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A NCM – Nomeclatura comum do Mercosul é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul. Toda mercadoria deve ter um código de NCM, conforme suas características, desta forma fica mais fácil implantar normas e procedimentos de acordo com as características das mercadorias.

Para que serve? Os governos estaduais ou a união, com base nestes códigos, normatizam as alíquotas tributárias de PIS, COFINS e ICMS, em outras palavras, sempre que estes órgãos for implantar ou alterar alíquotas desses impostos, eles fazem menção ao NCM.

  1. Dois primeiros dígitos: capítulo, características do produto;
  2. Terceiro e quarto dígitos: posição, desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no capítulo;
  3. Quinto e sexto dígitos: subposição, desdobramentos da característica de uma mercadoria identificada na posição;
  4. Sétimo dígito: item, classificação do produto;
  5. Oitavo dígito: subitem, classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.

Para facilitar a compreensão, veja o exemplo de um produto com o código NCM 3102.50.11:

  1. Capítulo 31: adubos ou fertilizantes;
  2. Posição 3102: adubos ou fertilizantes minerais ou químicos nitrogenados;
  3. Subposição 3102.50: nitrato de sódio;
  4. Item 3102.50.1: natural;
  5. Subitem 3102.50.11: com teor de nitrogênio não superior a 16,3% em peso.

Com o NCM correto, evita-se de pagar tributos incorretos, bem como, multas indesejadas.

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    1. – Temos várias classificações de produtos com relação ao PIS/COFINS:
    • Tributado
    • Monofásico
    • Alíquota Zero
    • Suspenso
    • Substituição Tributária

     

    1. 1 – O que são produtos tributados?

    Os produtos tributados de PIS e COFINS são aqueles produtos cujo contribuinte paga este tributo, quer seja pela venda, ou pela diferença entre a compra e a venda, neste último caso ele tem crédito desses tributos na compra da mercadoria e débito na venda dos mesmos, o contribuinte paga a diferença entre os créditos x os débitos. A alíquota desses tributos é a seguinte

    Enquadramento tributárioAlíquota
    Simples NacionalConforme tabela – Lei complementar 123/06
    Lucro PresumidoPis 0,65% e Cofins 3% sobre as vendas
    Lucro RealPis 1,65% e Cofins 7,6% sobre os Débitos Vendas (-) os Créditos referente as compras

    Exemplo de produtos tributados: Balas, Biscoitos, Chocolates, Creme de Leite, Doces em geral, amaciante de roupas, Cereais, Leite de coco, etc, etc,

    Estes produtos tem que ser cadastro no banco de dados com um código chamado CST – Código de situação tributária sendo que para as compras (entrada) código 50, para a saída código 01.

     

    1.2 – O que são produtos Monofásicos

    Os produtos Monofásicos são produtos tributados em uma única fase, no início da cadeia, ou seja, na indústria, o qual paga uma alíquota diferenciada desobrigando os demais participantes da cadeia, como o atacado, distribuidor e varejista de recolher este tributo. Estes produtos devem ser cadastrados no sistema com o CST de entrada 70 e de saída 04

    Exemplo: Produtos de higiene pessoal, tais como, Desodorantes, Escova de dente, Pasta dental, Creme de barbear, fio dental, Preparações capilares, etc.

     

    1.3 –  O que são produtos Alíquota zero

    Produtos alíquota zero, significa que sobre aquela mercadoria não terá que pagar PIS e COFINS. Não podemos confundir produtos com Alíquota zero com produtos isentos ou não incidência. A justificativa para que um produto seja alíquota zero, esta ligada a política econômica do nosso País, onde tira-se a tributação desses produtos para incentivar a indústria ou ainda para reduzir a inflação, bem como ou ainda beneficiar certo setor da economia. O código CST de entrada é o 73 e o de saída é o 06

    Exemplo: Arroz, Feijão, Queijos, Lasanhas, Produtos Hortícolas, Farinha de Trigo, Leite, Iogurte.

     

    1.4 –  O que são produtos ST de PIS e COFINS

    Produtos ST de PIS e COFINS segue a mesma metodologia dos produtos ST de ICMS, só que para PIS e COFINS. São produtos cuja responsabilidade de recolhimento do tributo é do vendedor, desobrigando o comprador (Varejista) de recolher o tributo. O código CST de entrada é o 75 e o de saída é o 05.

    Exemplo: Cigarros

     

    1.5 –  O que são produtos Suspensos

    A suspensão do PIS e da COFINS consiste na não ocorrência da incidência das contribuições, no ato do faturamento, a qual passa a ficar condicionada a evento futuro definido na legislação, podendo ser atribuída, posteriormente, a redução à alíquota zero. O código CST de entrada é o 72 e o de saída é o 09.

    Exemplo: venda de animais vivos, Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1

     

    Será que seu cadastro está correto? Tenho certeza que não. Tenho certeza que você esta pagando tributos sobre produtos que não deveria, e deixando de pagar tributos sobre produtos que deveria pagar algum tipo de tributo.

     

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Com a sistematização das operações comerciais o governo, federal, estadual e municipal criaram várias códigos, os quais devem ser cadastros nos milhares de produtos e serviços que uma empresa comercializa, a ideia é ter controle do que se compra e vende, bem como, identificar se forma rápida e objetiva qual a tributação desses produtos, tanto na esfera federal, estadual ou municipal. Desta forma o fisco, poderá auditar o contribuinte e identificar se o mesmo está recolhendo seus tributos de forma correta.

Tendo isso em mente, é imprescindível que o contribuinte faça o cadastro de produtos de maneira correta, uma falha neste cadastro poderá ocasionar em recolhimento a maior de tributos, ou o não recolhimento de tributos sobre a comercialização de um produto gerando com isso multas indesejadas. Tudo inicia no cadastro.

Por este motivo a FGF é especialista neste tipo de cadastro, inclusive somos integrados com vários sistemas, para que, a correção do cadastro seja feita de maneira correta, para que o contribuinte não tenha surpresas desagradáveis. Nosso sistema foi desenvolvido para amarar as regras de negócios envolvidas no cadastro de produtos.

Temos exemplos de clientes que deixaram de pagar mais de R$ 500 mil ano de tributos, e ainda clientes, os quais estamos recuperando mais de R$ 1 milhão de tributos pagos indevidamente.

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DRE apresenta grande utilidade aos investidores, aos bancos financiadores, ao governo e aos administradores das empresas, que podem avaliar através dela sua capacidade e, quando necessário, modificar a administração da empresa. Quando a DRE retrata a real situação da empresa torna possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível aos interesses dos usuários de maneira geral.

Conforme legislação brasileira (Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por Ações) as empresas deverão discriminar na Demonstração do Resultado do Exercício: A receita bruta das vendas e serviços, as devoluções das vendas, os abatimentos e os impostos; a receita líquida das vendas e serviços; o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para tal imposto; as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiarias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; o lucro ou prejuízo liquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Modelo da demonstração do resultado do exercício

FATURAMENTO BRUTO (venda de produtos, quando empresa industrial)

(-) IPI (imposto por fora)

= RECEITA de VENDAS BRUTA (vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços)
(-) Impostos e Contribuições Incidentes sobre Mercadorias e Serviços (ISS, ICMS, PIS/COFINS)
(-) Descontos INCONDICIONAIS Condedidos

(-) Devoluções de Vendas

(+) Reversão dos Impostos Sobre Devoluções de Vendas

(-) Abatimentos sobre Vendas (SEM REVERSÂO dos impostos sobre a parte abatida)

= RECEITA DE VENDAS LÍQUIDA

(-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV, inclui frete/seguros sobre compras de insumos)
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV, inclui frete/seguros sobre compras de mercadorias)
(-) Custo dos Serviços Prestados (CSP)

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) Despesas Comerciais (inclui publicidade e propaganda, depreciação de veículos de vendas/entregas, fretes/seguros sobre vendas, salários de vendedores, despesa de provisão para devedores duvidosos et cetera)

(-) Despesas Gerais e Administrativas (inclui impostos e aluguéis sobre prédios administrativos, depreciações em geral, salários de executivos, honorários de diretoria et cetera)

(-) Outras Despesas Operacionais (inclui despesas de equivalência patrimonial, despesas de ajuste ao valor de mercado et cetera)

(+) Outras Receitas Operacionais (inclui receitas de equivalência patrimonial, receitas de ajuste ao valor de mercado, aluguéis ativos, reversão de provisão para devedores duvidosos et cetera)

(-) Despesas Financeiras (inclui IOF, variações monetárias PASSIVAS, descontos CONDICIONAIS CONCEDIDOSet cetera)

(+) Receitas Financeiras (inclui variações monetárias ATIVAS, descontos CONDICIONAIS OBTIDOSet cetera)

(-) Outras DESPESAS (inclui custo de venda de ativo imobilizado et cetera)
(+) Outras RECEITAS (inclui receita de venda de ativo imobilizado et cetera)

(=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE

RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

(-) Despesa com Provisão de Imposto de Renda

(-) Despesa com Provisão de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

(=) RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (as participações abaixo devem ser calculadas rigorosamente nesta ordem, sendo que para o cálculo da próxima deve ser abatido o valor da participação anteriormente calculada)

IMPORTANTE: BASE DE CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES = RESULTADO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES – PREJUÍZO ACUMULADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

(-) Debêntures (dedutível do Imposto de Renda)

(-) Empregados (dedutível do Imposto de Renda)

(-) Administradores

(-) Partes Beneficiárias

(-) Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

DRE assim como outras demonstrações contábeis é um procedimento de suma importância para avaliar a saúde financeira da empresa. Por ser um relatório relativamente detalhado a DRE fornece aos administradores importantes elementos que são fundamentais para tomada de decisão. Sem as informações fornecidas pela DRE o administrador não será capaz de avaliar a verdadeira realidade da empresa.

Entre em contato conosco, será um prazer assessorá-los.

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FONTE: http://contabeis.com.br

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