Conta | Valores | Descrição da Conta |
Vendas | 15.126.552,00 | Nesta Conta são Contabilizadas todas as vendas da empresa, do dia 01 de cada mês até o último dia do mês as 23:59 |
(-) Custo | (9.668.664,00) | Refere-se ao custo da mercadoria vendida, sem os impostos, esta conta é a contrapartida do estoque e das compras |
Margem 1 | 5.457.888,00 | |
(-) Devolução Vendas | (7.220,00) | |
(-) Deduções da Receita Pis/Cofins, ICMS | (1.382.303,79) | |
ICMS | (831.569,79) | Refere-se ao débito de ICMS das vendas dos produtos tributados de ICMS. Este valor irá depender do cadastro dos produtos do banco de dados do sistema do cliente |
PIS | (98.239,03) | Refere-se ao débito de PIS das vendas dos produtos tributados de PIS. Da mesma forma irá depender do cadastro de produtos |
COFINS | (452.494,90) | Refere-se ao débito de PIS das vendas dos produtos tributados de COFINS. Irá depender do cadastro de produtos |
Margem Bruta | 4.068.364,21 | |
(-) Despesas Operacionais | (3.349.872,22) | |
Despesa com Pessoal | (1.592.544,33) | Nesta conta sintética são contabilizados os gastos com pessoal, encargos e benefícios |
Salários e Ordenados | | Valor pago referente às horas trabalhadas mensais aos funcionários celetistas. |
Pro-Labore | | Refere-se ao valor que é pago aos sócios que trabalham na empresa, sobre este valor irá incidir INSS patronal e será descontado conforme tabela progressiva de INSS, o INSS parte do empregado e o IRPF conforme tabela progressiva, Pro-labore não tem custo de FGTS. |
Hora Extra | | As empresas podem trabalhar com banco de horas ou pagamento de horas extras e desconto de atrasos. As Horas extras são pagas conforme CCT de cada Cliente, porém, (a CLT estabelece que deve-se pagar, no mínimo, o adicional de 50% do valor de uma hora normal trabalhada em dias normais e dobra-se o percentual (100%) quando a hora extra é feita em finais de semana ou feriados) o padrão é, nos finais de semanas e feriados, horas extras 100% pagando o dobro da hora, e horas extras dias normais, horas extras 50%, pagando metade da hora a mais, incide sobre elas INSS, IRRF e FGTS. |
13° Salário | | O 13ª salário é um salário extra pago no ano referente ao abono de natal previsto em lei. (Este valor pago é composto do salário contratual do empregado acrescido de média, se houver – a média é a soma de todos os valores variáveis recebidos pelo empregado dentro do ano em que irá receber o 13º, dividido por 12 ou pela quantidade de meses em que recebeu verba variável, a depender, também, da CCT) Compõem esse 13ª as medias de (São consideradas variáveis: horas extras pagas no ano e as medias de valores como bonificações quebra de caixa e insalubridade, dentre outras), esse 13 ª é fragmentado em 12 avos, a cada mês trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês, o colaborador ganha direito a 1 desses avos, Sobre o 13ª salário, incide INSS, IRRF e FGTS. |
Férias | | Férias é o direito que o funcionário tem de descansar 30 dias após ter completado, pelo menos, 12 meses na empresa. (O cálculo feito para saber o valor da média das férias é o mesmo do 13º, porém se difere na questão do período em que é apurado a média, sendo que, no caso das férias, serão as variáveis recebidas dentro do período aquisitivo do empregado) Além do valor referente ao mês e as medias de horas extras e as medias de valores como bonificação, quebra de caixa e insalubridade, as férias tem sobre ela o pagamento de 1/3 do valor total das férias conforme lei, incide sobre férias INSS, IRRF, FGTS. |
Quebra de Caixa | | Quebra de caixa é o valor pago para os funcionários que trabalham na função de caixa conforme lei, O pagamento desta verba nos dá o direito de descontar do funcionário diferenças de caixa caso haja algum erro no fechamento dos valores de responsabilidade do funcionário, esses valores incidem para medias de férias, 13ª, IRRF, INSS e FGTS. |
Aviso Prévio | | Aviso prévio é, no Brasil, a comunicação antecipada e obrigatória que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência, Caso a parte que solicitar a rescisão não quiser cumprir, se o pedido for pelo funcionário, ou não quiser que cumpra, se o desligamento for por parte do empregador, deve-se indenizar a parte contraria, o valor dos 30 dias de indenização. |
Gratificações | | Gratificações, são os valores pagos referente aos 40% de adicional de função, para os cargos de gestão, ou as gratificação por metas batidas ou assiduidade, essas gratificações tem incidências de INSS, FGTS, IRRF. |
Indenizações Trabalhistas | | As indenizações trabalhistas são pagas na rescisão de cada funcionário, são os valores referente à férias, 13ª, medias e aviso prévio, esses valores por se tratar de indenização não tem incidência de INSS, IRRF e FGTS. |
Abono Salarial | | É o pagamento do PIS, repassado pelo governo, de acordo com a tabela de repasse, ate no limite de um salário mínimo. |
Despesas com Refeição | | Despesas com refeição são os valores descontados referente ao ticket alimentação, refeição ou cestas básicas, um valor simbólico descontado em folha conforme CCT. |
Assistência Médica a Funcionários | | Assistência médica, são os valores referente ao convenio medico e ou odontológico descontado do funcionário, parte ou o todo desse valor pode ser descontado do funcionário dependendo da CCT ou acordo individual. |
Seguro de Vida | | Seguro de vida, são os valores descontados do funcionário caso a empresa contemple esse beneficio de seguro e proteção de vida. |
Vale Transporte | | Vale transporte, é o desconto de 6% sobre o salário do funcionário, referente à passagem de vale transporte concedida pela empresa, não há incidência de impostos. |
INSS Empresa | | INSS parte empresa é o encargo referente à previdência social, terceiros, taxa de acidente do trabalho pela empresa, o valor gira de 25% à 28,5% do total da folha de pagamento, as empresas do simples nacional não tem pagamento de INSS parte empresa. |
FGTS | | FGTS é o valor pago pela empresa referente aos 8% de fundo de garantia obrigatório, com base nas verbas que compõe salário mensal. |
Multa FGTS | | A multa só cabe quando a empresa desliga o funcionário sem justa causa, Há que pagar a multa de 40% sobre o saldo de FGTS de todo o tempo que o funcionário esteve na empresa. |
Provisões de Férias e Encargos | | Provisão de férias, é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados, fragmentado por mês,cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa. |
Provisão de 13° Salário e Encargos | | A provisão para o pagamento do 13º salário é a estimativa calculada na base de 1/12 avos da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa. |
Despesa de Depreciação | (84.663,93) | Nesta conta sintética são contabilizadas as despesas com depreciação dos bens do ativo fixo |
Depreciação de Máquinas E Equip | | Esta refere-se a depreciação de máquinas, tais como: Batedeira, amassadeira, câmara fria, freezers, ar condicionado, em fim todo tipo de máquinas com motor e é movimentada pela contabilidade conforme cadastro dos bens ativos da empresa, e taxa de depreciação. A FGF controla estes bens através de planilhas |
Depreciação de Veículos e Acessórios | | Esta refere-se a depreciação de veículos, acessórios de veículos. Ela é movimentada pela contabilidade conforme cadastro dos bens ativos da empresa, e taxa de depreciação. A FGF controla estes bens através de planilhas. A depreciação é por 5 anos, ou seja, 60 meses. |
Depreciação de móveis e utensílios | | Esta conta refere-se a depreciação de móveis e utensílios tais como: Cadeira, mesa, bancadas, etc, a depreciação é por 5 anos, ou seja, 60 meses |
Depreciação de Equip. Informática | | Esta conta refere-se a depreciação de computadores, e periféricos, sua depreciação é por 5 anos ou 60 meses. |
Despesa Gerais | (639.765,00) | Nesta conta sintética são contabilizadas as despesas com material de expediente, consumo, contribuições, perdas etc. |
Material de Expediente e Escritório | | Função: Registrar o valor de despesas com materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos. Ex: Agenda,caderno, caneta, envelope, calculadora, folhas A4 , etc. |
Material de Consumo e Limpeza | | Função: Registrar a aquisição das despesas destinados a higienização do mercado e os ambientes de trabalho. Ex: Vassoura, pano de limpeza, desinfetante, luvas de borracha, baldes, esponja etc |
Contribuições e Associações de Classe | | FOLHA |
Perdas, Fundos e Avarias de Mercado | | Função: Registrar as perdas, furtos e avarias do mercado. A emissão das notas é fundamental para ajuste de estoque e para reduzir IRPJ E CSLL. |
Despesa com Vendas | (231.625,66) | Nesta conta são registrados gastos com combustíveis e tarifas |
Combustíveis e Lubrificantes | | Função: Registrar as despesas com aquisição de combustível e lubrificantes pertinentes a frota do mercado (CFOP1653/2653). |
Tarifas, Comissões de Adm e Cartões | | Função: Registrar os valores referentes tarifas de cartões cobrados pelas operadoras. |
Despesa com Ocupação | (463.013,32) | Nesta conta será registrada os gastos com telefone, aluguéis e energia elétrica. |
Alugueis e Condomínios | | Função: Registrar os valores pagos de alugueis do estabelecimento. |
Despesas com Telefone | | Função: Registrar os pagamento referentes a aquisição de serviços telefônicos (CFOP1303/2303). Ex: Claro, Net, Vivo. |
Despesas com Internet | | Função: Registrar os pagamentos com internet. Ex: Net, Algar etc. |
Energia Elétrica | | Função: Registrar os pagamentos referentes a aquisição de energia elétrica (CFOP 1253). |
Agua e Esgoto | | Função: Registrar os pagamentos referentes ao consumo de agua. Ex: (DMAE/CEDAE). |
Manutenção e Reparo | | Função: Registrar despesas (produtos ou serviços )com materiais de consumo referentes a reparos e concertos do mercado (empresa). |
Serviços Contratados | (220.403,11) | Registro de gastos com serviços contratados, tais como, Contabilidade, Engenharia, Advogados etc. |
Assessoria Contábil | | Função: Registrar da despesas pagas com a contabilidade. |
Assessoria Jurídica | | Função: Registrar da despesas pagas com advogados. |
Limpeza e Conservação | | Função: Registrar os pagamentos feitos na aquisição de serviços contratados referentes a limpeza da empresa. Ex: Terceirização de limpeza. |
Processamento de sistemas | | Função: Registrar os pagamentos feitos referentes a manutenção e aquisição do sistema da empresa. |
Consultoria e Assessoria Especializada | | Função: Referente a aquisição dos demais serviços especializados contratados. Ex: Consultorias. |
Manutenção de Equipamento | | Função: Registrar os pagamentos efetuados para as empresas que fazem manutenção nas maquinas utilizadas na empresa. Ex: manutenção de balança, refrigeradores etc. |
Prestador PJ – Demais Casos | | Função: Registrar os pagamentos referentes aos demais serviços contratados não especificados acima. |
INSS de Terceiros PF | | Função: Registrar os pagamentos referentes as guias de INSS autônomo. Ex: RPA |
Despesa com Veículos | (106.511,44) | Registro de gastos com veículos, tais como, Manutenção, seguro, IPVA, Licenciamento etc. |
Licenciamento e outras taxas | | Função: Registrar todas despesas pagas pertinentes taxas de licenciamento dos veículos da empresa. |
IPVA | | Função: Registrar os pagamentos de IPVA dos veículos da empresa. |
Seguro de veículos | | Função: Registrar os pagamentos de SEGUROS dos veículos da empresa. |
Manutenção de veículos | | Função: Registrar todos os pagamentos de SEGUROS dos veículos da empresa. |
Multa e Infração de trânsito | | Função: Registrar ao pagamentos de multas de transito. |
Combustíveis e Lubrificantes | | Função: Registrar ao pagamentos referentes a aquisição de combustíveis e lubrificantes da empresa. |
Despesa Tributária | (11.345,43) | Registro de gastos com IPTU, ICMS diferencial de alíquota, FURURAL etc. |
IPTU | | Função: Registrar os pagamentos de IPTU do imóvel. |
Impostos e taxas diversas | | Função: Registrar outros pagamentos feitos referentes ao impostos e taxas não citados acima. |
ICMS Diferencial de Alíquota | | Função: Registrar os pagamentos do icms diferencial de alíquota referentes as aquisições de mercadorias de uso ou consumo e imobilizado adquiridas fora do estado. |
Funrural | | Registro do imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT |
Resultado Operacional | 718.491,99 | O Resultado Operacional representa o lucro da empresa com suas operações e desconsidera juros e impostos. |
Resultado Financeiro Líquido | 58.850,44 | |
+ Receita Financeira | 65.527,17 | Função: Registrar as receitas como: Rendimentos de aplicações financeiras, variações monetárias, juros s/ capital próprio recebidos. |
(-) Despesa Financeira | (6.676,73) | Função: Registrar as despesas como: Juros s/ empréstimos, Juros contratos de mutuo, Perdas de fundos de aplicação, Juros sobre capital próprio. |
Resultado após o Resultado Financeiro | 777.342,43 | |
EBTIDA | 862.006,36 | Os Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização ou LAJIDA é um termo muito utilizado por analistas financeiros na análise de balanços de contabilidade de empresas de capital aberto. |
(-) Provisão do IRPJ e CSSL | (127.830,51) | Tributo calculado sobre o lucro da empresa no final apuração Imposto de renda e contribuição social. |
Lucro Líquido | 649.511,92 | |